O prazo da prescrição para reparação do dano moral por denunciação caluniosa começa a ser contado quando?
O cliente foi denunciado por estupro, porém restou provado sua inocência na ação penal. O mesmo que propor uma ação de dano moral contra a pessoa que o denunciou pelo crime de estupro. O prazo do art. 206, §3º, V do CC/2002 começa a contar a partir da data do Boletim de Ocorrência ou da data onde o mesmo foi citado para apresentar sua defesa na ação penal?
Entendo que a prescrição começa a correr do trânsito em julgado da ação penal que inocentou o acusado.
Isso porque é a partir dele (trânsito em julgado) que ficou cabalmente demonstrado que o acusador imputou falsamente o crime de estupro (calúnia) ao acusado.
Antes do trânsito em julgado, o acusado não tinha como acionar judicialmente o acusador pleiteando reparação civil, vez que não se podia, até então, dizer que a acusação era falsa, sendo que tal circunstância só ficou demonstrada com a decisão final do processo.