O prazo da prescrição para reparação do dano moral por denunciação caluniosa começa a ser contado quando?

Há 10 anos ·
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O cliente foi denunciado por estupro, porém restou provado sua inocência na ação penal. O mesmo que propor uma ação de dano moral contra a pessoa que o denunciou pelo crime de estupro. O prazo do art. 206, §3º, V do CC/2002 começa a contar a partir da data do Boletim de Ocorrência ou da data onde o mesmo foi citado para apresentar sua defesa na ação penal?

2 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
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Entendo que a prescrição começa a correr do trânsito em julgado da ação penal que inocentou o acusado.

Isso porque é a partir dele (trânsito em julgado) que ficou cabalmente demonstrado que o acusador imputou falsamente o crime de estupro (calúnia) ao acusado.

Antes do trânsito em julgado, o acusado não tinha como acionar judicialmente o acusador pleiteando reparação civil, vez que não se podia, até então, dizer que a acusação era falsa, sendo que tal circunstância só ficou demonstrada com a decisão final do processo.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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O Dr., por ventura já viu alguma jurisprudência neste sentido. Até hoje não encontrei nada.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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