Posse da Concumbina

Há 26 anos ·
Link

Venho mui respeitosamente solicitar a ajuda dos estudiosos jurídicos, que saibam sobre " a posse da concumbina, sua permanência na posse dos bens do falecido. Suas possibilidades, consequencias. Desde ja agradeço o auxílio e me coloco a disposição para ajudar a quem esteja interessado.

1 Resposta
Nelson Aparecido Junior
Advertido
Há 26 anos ·
Link

Por primeiro era necessário saber se esta já foi reconhecida como tal, ou seja, se há sentença transitada em julgado reconhecendo-a como companheira.

Na hipótese de já ter sido: necessário saber se o bem foi adquirido na constância da convivência (art. 5º da Lei 9278/96) onde ela terá a meação, bem como direito real de habitação (parágrafo único do art. 7º da Lei). Se não foi adquirido por esforço comum aplica-se a Lei 8971/94 (art. 2º), podendo até utilizar dos chamados interditos possessórios para se defender.

No aguardo de maiores dados ou se consegui esclarecer, despeço-me,

Atenciosamente,

Nelson Aparecido Junior - advº

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos