Administrador não sócio tem direito a 13o Salário?
Prezados Senhores, hoje me deparei com um assunto que é totalmente novo para mim. O Administrador eleito pelos sócios, é considerado empregado? O mesmo recebe pró-labore, ainda assim, tem direito a 13o salário? Agradeço desde já a colaboração.
Eliane: Depende da composição societária da empresa, já que, se ele foi eleito, deve ser membro desta sociedade. Neste caso, como labora em prol de si mesmo, já que os lucros diretos e indiretos se lhe aproveitam, não há falar em gratificação de natal, parecela legal deferida, apenas e tão somente, aos empregados. Lado outro, mister se faz a análise, ainda, do contrato firmado entre a sociedade e este administrador, já que,nele (livre é a pactuação, desde que não fira a norma legal respectiva), pode vir estampado tal direito. O fato de o mesmo receber "pro-labore" não implica em que este não seja uma mera denominação de salário e, em verdade, ressume um contrato individual do trabalho desta relação jurídica. Qualquer outra dúvida, estou às ordens.