Olá, sou proprietário de um apartamento,não morava no local, agora estou me mudando para o ap na cidade do Rio de Janeiro, e o síndico está falando que eu não tenho direito a vaga de garagem. Sendo que o prédio foi construído após 1965. Pode isso?

Respostas

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    JEFFERSON Segunda, 20 de julho de 2015, 18h24min

    Na sua escritura consta que você é proprietário de um apartamento com vaga de garagem?

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    JEFFERSON Segunda, 20 de julho de 2015, 23h00min

    Então as vagas que constam no prédio devem ser sorteadas entre os condôminos para uso por um determinado período.

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