É POSSÍVEL A PROPOSIÇÃO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO PÓR ESPÓLIO?
É POSSÍVEL QUE, APÓS O PASSAMENTO DO "DE CUJUS", SEU ESPÓLIO VENHA A PROPOR AÇÃO DE USUCAPIÃO. QUAL O PRAZO DE PRESCRIÇÃO?
Após a morte do de cujus, seus direitos e obrigações são transmitidos imediatamente aos seus herdeiros e tais direitos e obrigações compõe o espólio do de cujus que é de titularidade de seus descendentes. Portanto se o de cujus tiver direito ao usucapião de um imóvel, tal direito é repassado ao espólio que, até antes da partilha dos bens, poderá figurar no polo ativa da ação de usucapião. Após a partilha somente terão direitos à propositura da ação os herdeiros que foram contemplados como o bem que se quer usucapir, em virtude do domínio e posse lhes serem transferidos na íntegra. Prazo de prescrição e propositura são os mesmos que seriam atribuídos ao de cujus. Espero ter ajudado, Um abraço José Roberto
Dr. José Roberto
Caso o de cujus deixe apenas direito (ou expectativa de direito, pois depende ainda de verificaçã judicial de preenchimento dos requisitos legais) de um imóvel a ser declarado por usucapião, sem deixar outros bens, deve-se iniciar um inventário (ou arrolamento) somente indicando esse direito sub judice, considerando-se que o CPC (art.1040) remete os bens sub judice para sobrepartilha ?
Pessoal, gostaria de saber se alguém tem um modelo deste tipo de ação? meu pai faleceu e tenho que entrar com pedido de usucapião de um galpão.
Por favor, se tiver, encaminhar para o e-mail: [email protected]
Desde já, agradeço