Pessoal, sei que propaganda política na igreja é crime, mas há alguma lei ou qualquer outro impedimento legal que proíba nessa época do ano a colar um folder sobre o cadastramento biométrico e a transferência do titulo de eleitor? Sem citar o nome de candidato...

Respostas

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    Hen_BH Terça, 21 de julho de 2015, 17h57min

    "...propaganda política na igreja é crime..."

    Onde é que existe essa previsão na legislação?

    Outra coisa: o folder que informa sobre procedimentos acerca de recadastramento biométrico não é propaganda política, e sim material institucional da Justiça Eleitoral que visa esclarecer o eleitor sobre tal recadastramento.

    Desse modo, esse material não há mesmo de mencionar nome de nenhum candidato, uma vez que o TRE não está fazendo campanha política (e nem poderia), mas apenas divulgando um de seus serviços ao eleitor.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 22 de julho de 2015, 9h19min Editado

    Sobre sua pergunta:

    Art. 37, §4º da lei 9.504/97.

    Também olhar aqui: http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2014/06/propaganda-politica-e-proibida-em-igrejas-e-eventos-culturais-alerta-mpf.html
    e
    http://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/100148800/serra-e-condenado-novamente-por-fazer-propaganda-politica-em-igreja


    E obrigado pela resposta!

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    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 22 de julho de 2015, 20h22min

    Não se trata obviamente de propaganda política. Tampouco pode se falar que viola o princípio constitucional do estado laico. A Igreja ao permitir a divulgação dos serviços eleitorais a seus paroquianos está dando uma contribuição ao Estado isto é certo. Mas tal cooperação não implica em defesa dos interesses pelo Estado de um determinado credo em relação a outros. Neste ponto tal propaganda institucional pode ser feita por qualquer entidade confessional ou não. Já a propaganda de candidatos?
    Não há crime, portanto.

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