Política na igreja.
Pessoal, sei que propaganda política na igreja é crime, mas há alguma lei ou qualquer outro impedimento legal que proíba nessa época do ano a colar um folder sobre o cadastramento biométrico e a transferência do titulo de eleitor? Sem citar o nome de candidato...
"...propaganda política na igreja é crime..."
Onde é que existe essa previsão na legislação?
Outra coisa: o folder que informa sobre procedimentos acerca de recadastramento biométrico não é propaganda política, e sim material institucional da Justiça Eleitoral que visa esclarecer o eleitor sobre tal recadastramento.
Desse modo, esse material não há mesmo de mencionar nome de nenhum candidato, uma vez que o TRE não está fazendo campanha política (e nem poderia), mas apenas divulgando um de seus serviços ao eleitor.
Sobre sua pergunta:
Art. 37, §4º da lei 9.504/97.
Também olhar aqui: http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2014/06/propaganda-politica-e-proibida-em-igrejas-e-eventos-culturais-alerta-mpf.html e http://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/100148800/serra-e-condenado-novamente-por-fazer-propaganda-politica-em-igreja
E obrigado pela resposta!
Não se trata obviamente de propaganda política. Tampouco pode se falar que viola o princípio constitucional do estado laico. A Igreja ao permitir a divulgação dos serviços eleitorais a seus paroquianos está dando uma contribuição ao Estado isto é certo. Mas tal cooperação não implica em defesa dos interesses pelo Estado de um determinado credo em relação a outros. Neste ponto tal propaganda institucional pode ser feita por qualquer entidade confessional ou não. Já a propaganda de candidatos? Não há crime, portanto.