A ação possessória pode atentar contra os poderes inerentes ao domínio?
Caros amigos, desejo saber se, levando em consideração a tese de IHERING, A ação possessória pode atentar contra os poderes inerentes ao domínio? sendo negativa a resposta, e em caso onde surja dúvida sobre a posse, ou as partes estejam ambas no juízo possessório, discutiindo propriedade?