Existe antagonismo entre art. 1572 e 485 CC?
É certo afirmar-se que o art. 1572 CC (transmissão automática da posse aos herdeiros)estaria em dessonância com a teoria da posse adotada por nosso Código Civil, insculpida no art. 485 (exercício de fato de um dos direitos inerentes ao domínio)????