CALCULO FUNCIONARIO HORISTA

Há 20 anos ·
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Bom dia,

Gostaria de saber como calcular o salario e a rescisao de uma pessoa que eh horista, com o salario de R$ 500,00, trabalhando 02 (duas vezes) por semana e uma hora por dia ( 02 horas por semana). Ela tem direito ao DSR?

E se for demiti-la como deve proceder com relacao aos calculos.

Muito obrigada Jeane

3 Respostas
Leonardo Rocha
Advertido
Há 20 anos ·
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Sim, o horista deve receber o DSR. Para melhor informação, vide a Lei 605/49, no seu art 7°.

Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 20 anos ·
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Se o salário é de 500,00 não estão incluídos os repousos? Quanto está o teu cálculo do salário/hora?

FIFFA
Há 15 anos ·
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Bom dia, tenho um funcionário horista que cobre folgas, ora pelo dia, ora pela noite. Então basicamente ele trabalha dois dias (7 hs) pelo dia e um dia (8 hs) pela noite. Levando em conta que o salário base da categoria dele para um mensalista é de R$ 681,55, então o valor da hora dele seria 3,10. Ele vinha recebendo do antigo departamento pessoal, somente o valor de R$ 3,10 vezes o total de horas, acho que esta errado.

Não deveria ser pago a ele a hora repouso que ele não tira a noite e mais 01 hora extra devido a jornada noturna serem 8 horas??? Estas horas extras são pagas a 60%, no caso dele eu pego o valor que ele vai receber e divido por 220 * 60 ou o valor do piso 681,55/220*60???

Ele recebe DSR em cima das extras ou em cima do total de horas mês???

O adicional noturno dessa categoria é 681,55*25%, ou seja R$ 170,40. Como eu acho o valor do adicional noturno proporcional desse horista???

POR FAVOR ME AJUDEM, comecei a fazer departamento pessoal agora.

Grata

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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