Tenho muitos problemas de saúde e estou tentando conseguir um beneficio de prestação continuada a pessoa com Deficiência (especie 87), ainda vou passar em Pericia. Eu tenho uma pessoa que me deve um valor de R$ 3.500 de um serviço que não fez, tenho contrato assinado por ele reconhecido em cartório, se eu processa lo no fórum de pequenas causas para tentar receber o que ele me deve, eu corro o risco de perder meu beneficio se eu for aprovada ?

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 21 de julho de 2015, 17h59min

    Para fazer jus ao benefício de prestação continuada - BPC de que trata a Lei nº. 8.742/93, a pessoa deve provar o seu estado de miserabilidade, ou seja, que não tem condições econômicas para prover o próprio sustento, qual seja, não possui renda mensal de qualquer natureza em valor superior a 1/4 do salário-mínimo, ou seja R$197,00, além de ser maior de 65 anos ou incapaz (inválido), condição essa a ser provada através de exame médico-pericial realizado pela perícia médica do INSS.
    Se você preenche tais requisitos, pode tranquilamente requerer o benefício, independemente do valor que tem a receber dessa pessoa, desde que não seja decorrente de prestação de serviços.

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    Desconhecido Terça, 21 de julho de 2015, 18h32min

    Não entendi o que o Sr falou referente a receber o que a pessoa me deve.
    No caso eu dei meu fusca para ele fazer um serviço na minha casa, fiz um contrato e reconheci em cartório, só que faz mais de dois anos que ele está com o carro e não vem fazer o serviço, queria dar entrada no forum nas pequenas causas para tentar receber o que me deve. Mas não sei se eu abrir esse processo vai me prejudicar para conseguir o beneficio.

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    Armando Terça, 21 de julho de 2015, 19h39min

    Josefa//
    "desde que não seja decorrente de prestação de serviços" feitos por Você.
    É o que entendi.
    sds. cordiais
    Armando

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    Desconhecido Terça, 21 de julho de 2015, 21h07min

    Não, é o rapaz que me deve, eu não tenho condições de trabalhar, estou muito debilitada, ele me deve a quase três anos e queria tentar pedir ajuda nas pequenas causas levando o contrato pra ver se consigo receber, mas não quero que isso prejudique caso eu consiga adquirir o beneficio da previdencia social

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quarta, 22 de julho de 2015, 10h55min

    Como a dívida não se refere a serviço prestado por você e sim em decorrência de pagamento a terceiro por serviços que não foram prestados, não ha problema nenhum você ingressar com ação de cobrança contra tal pessoa junto ao Juizado Especial, fato que não lhe prejudicará no requerimento de benefício junto ao INSS.

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    Desconhecido Sábado, 25 de julho de 2015, 16h01min

    Muito Obrigado Sr Walter, fico segura em tentar abrir o processo para tentar receber o que a pessoa me deve.

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