Seguradora Líder (DPVAT) cobrando o ressarcimento de quantia indenizada a terceiro, o que faço ?
Sou um jovem advogado recentemente juramentado, e infelizmente com pouca experiência na seara cível.
Ocorre que, a Seguradora Líder (DPVAT) está cobrando do meu cliente o ressarcimento de importância (R$13.000) indenizada a vítima de acidente de trânsito, já que o veículo (moto) não se encontrava com o seguro "em dias".
Isto me parece cabível, segundo a redação do Art. 25º da Resolução 273/12:
Efetuado o pagamento da indenização, a sociedade seguradora poderá, mediante ação própria, de rito sumaríssimo, contra o responsável, haver o ressarcimento da importância efetivamente indenizada.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo em relação ao condutor do veículo causador do dano se, na data da ocorrência do evento, este estiver adimplente com o bilhete de seguro DPVAT.
Porém apesar do veículo estar no nome do meu cliente, ele não tem mais o domínio da mesma, já que vendeu há 12 anos. Portanto, nunca passou o veículo para o nome do real dono. Dono este que é o verdadeiro envolvido no acidente, e ao meu ver, quem deve ressarcir o dano.
A dúvida é qual medida devo tomar para que o "verdadeiro dono" seja o responsável pela dívida ? Alguma ação pertinente ?
Peço a ajuda dos nobres amigos, e desde já agradeço!