Não entendi o que o juiz quis dizer com esse texto. É para eu (que entrei com a ação) apresentar uma contrafé? E o que é inicial ?

Vistos, etc.Providencie a impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial:i) a juntada de uma contrafé, nos termos do inciso I, do art. 7º da Lei n.º 12.016/09;ii) o endereço da autoridade coatora.Cumprida a determinação supra, notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo legal, quando estará estabelecido o equilíbrio processual entre as partes.Com a vinda das informações, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese.Intime-se. Oficie-se.

Respostas

1

  • 0
    A

    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Terça, 21 de julho de 2015, 21h02min Editado

    Contrafé é uma cópia da sua petição inicial,que será destinada a parte contrária, Inicial é a sua petição onde foi colocado o seu pedido.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.