É necessária a citação do genitor em ação de suprimento judicial para viagem de menor ao exterior?
Prezados, estou com um caso em que o paradeiro do genitor é incerto e não sabido, pois o mesmo sumiu há mais de 10 (dez) anos. A cliente, inclusive, possui declaração com firma reconhecida, de duas "testemunhas" afirmando esta ausência (acredito não ser o tipo de ausência que vemos no Direito Civil), além de declaração da escola em que seu filho estuda, em que se afirma que nunca houve qualquer participação paterna nas atividades escolares do menor.
Nesse caso, posso pedir diretamente o suprimento da outorga ou necessário se faz o requerimento de expedição de ofícios aos órgãos competentes e empresas de telefonia, por exemplo, para que o genitor seja localizado e citado?
Para finalizar, não achei na legislação a competência (se é da Vara de Família ou da Infância e Juventude). Nas jurisprudências aparecem em ambas, sem declínio em nenhum caso, porém, com maior número, nas Varas de Família.
DANIEL
É necessária a citação do do réu, mesmo que por edital com nomeação de curador. Mas neste caso, se já tem data e passagem comprada o juiz pode conceder liminar. Quanto a competência, em casos singelos Vara da Infância (viagem bate volta) e casos complexos Vara da Família (viagem sem volta).
HERBERT C. TURBUK www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com
Dr. Herbert,
Primeiramente, muito obrigado pela resposta.
No caso, então, devo pedir a citação do "Réu", por edital, e acrescentar um pedido liminar para concessão da autorização (alvará), correto?
A passagem já foi comprada, mas é para dezembro.
Aqui a Vara da Infância foi "transferida" para outro bairro (antes era no Fórum Regional de um bairro, agora está na mesma comarca, mas no Fórum Regional de outro bairro), estou pensando seriamente em distribuir a ação na Vara de Família do bairro onde não há mais a Vara da Infância, pois não vi casos de conflito de competência e 99% das jurisprudências que pesquisei os processos correram em Varas de Família.