É necessária a citação do genitor em ação de suprimento judicial para viagem de menor ao exterior?
Prezados, estou com um caso em que o paradeiro do genitor é incerto e não sabido, pois o mesmo sumiu há mais de 10 (dez) anos. A cliente, inclusive, possui declaração com firma reconhecida, de duas "testemunhas" afirmando esta ausência (acredito não ser o tipo de ausência que vemos no Direito Civil), além de declaração da escola em que seu filho estuda, em que se afirma que nunca houve qualquer participação paterna nas atividades escolares do menor.
Nesse caso, posso pedir diretamente o suprimento da outorga ou necessário se faz o requerimento de expedição de ofícios aos órgãos competentes e empresas de telefonia, por exemplo, para que o genitor seja localizado e citado?
Para finalizar, não achei na legislação a competência (se é da Vara de Família ou da Infância e Juventude). Nas jurisprudências aparecem em ambas, sem declínio em nenhum caso, porém, com maior número, nas Varas de Família.