Contador tem direito a décimo terceiro salário?

Há 20 anos ·
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Entendo que escritório de contabilidade tem o papel de prestador de serviço, e devido a isso não possui vínculo empregatício, não tendo direito a décimo terceiro salário.

46 Respostas
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Rubens
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Há 20 anos ·
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Fernanda.

O escritório de contabilidade, como pessoa jurídica, prestadora de serviços para outras empresas, não recebe 13º salário, pois, não há vínculo empregatício nessa relação.

Agora, os empregados deste escritório (se existirem), poderão possuir vínculo empregatício com a empresa contábil sim, sendo detentores dos direitos atinentes aos demais laboradores, inclusive, salário trezeno (13º).

Numa outra hipótese, quando da existência de dois ou cinco contadores, por exemplo, em sociedade no referido escritório, também não haverá direitos trabalhistas para os mesmos. Aqui estamos nos referindo a uma sociedade.

Espero ter solucionado sua dúvida.

Att.

Cezar Laino
Advertido
Há 20 anos ·
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Em resposta: Quanto ao recebimento de uma décimo terceira mensalidade anual, basta que seja acordado em seu contrato de serviço, e emitir a sua fatura do mês de Dezembro com o valor em dobro, sem mencionar: Gratificação Natalina ou 13º Salário. Espero ter respondido.

leila_1
Há 17 anos ·
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É obrigatório pagar 13º salario para o contador ou é opcional?

Clê
Há 17 anos ·
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Leila: Conforme dito anteriormente se for prestação de serviços (autonômo) não terá direito ao 13º salário, agora se for empregado terá direito sim.

Anderson Rau
Há 17 anos ·
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Olá , boa tarde !

Sou Contador e Advogado , e desde sempre encontramos resistencia por parte dos empresários sobre o pagamento do Honorário de Balanço, equivocadamente confudido com o 13º Salario.

O questionamento inicia-se no engano sobre a natureza desta obrigação.Visto que , todos iniciam dizendo "não é meu funcionário", não se trata de ser funcionário ou não.

Tento acrescentar , dizendo:

1º. É fundamentado em Resolução do Conselho Federal de Contabilidade 2º. O Contador , é profissão de caráter intelectual,vide Código Civil art.966 3º. Inúmeras são as obrigações que vão além do contratado pelo empresário, a todo momento impostas através de novas leis e outras disposições. 4º. O contratado é a atividade intelectual , não custas, como é de praxe em várias profissões- o pagamento das custas processuais, o pagamento do material da mao de obra do pedreiro, o material do serralheiro, e etc.... ,mas , não são confudidas como 13ºSalario. "interessante".

E por fim, ainda tem o restante das despesas extras assumidas no desempenhar do papel de contador mes a mes para o cliente . Vamos lá: Papel,luz , aluguel, impostos de funcionários e por ai vai. Nossa profissão é intelectual ... Ok

A única diferença é que é cobrado ao final do ano, e todos confunde com o famigerado 13º , que sacrifica o empresariado e principalmente o comercio , que não tem uma contra partida de renda extra estipulada, mas colhe tambem um volume maior em sua receita, vide o aumento habitual da procura e consumo.

Bom, poderia tambem ser diluido , o honorario de balanço, junto ao Honorario Mensal, mas, duvido que o empresariado pagarira satisfeito.

Vide conta: R$ 415,00 / 12 : 34,50 por mes , levando-se em conta que ME que hoje é a maioria nos escritorio e no brasil com o Super Simples , paga em media $300,00 / 12: 25,00 por mes , seria mais justo . Mas, jamais deixar de ser cobrado .

Esta é minha posição s.m.j

priscila lucas de paula
Há 17 anos ·
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ola boa tarde por base na pergunta, sobre o pagamento do décimo terceiro ao contador gostaria de saber se existe uma lei que fale que o contador nao tem direito a receber o decimo terceiro ou seja o prestador de serviço?

Fernando Stock
Há 16 anos ·
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Anderson Rau,

Meu contador (que é um prestador de serviço, não é funcionário meu) cobra estritamente 13º salário. Está escrito isso e não honorários de balanços (que acredito ele nem saiba o que é isso já que nunca fez nenhum demonstrativo nem relatório algum para minha empresa). É permitida a cobrança de 13º salário?

Agradeço o seu esclarecimento.

Att. Fernando

Daniel Vasconcelos
Advertido
Há 16 anos ·
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Se for contratados ..pode ter 13º..14º...15º..16º......mensalidades..

Att

Daniel

2 respostas foram removidas.
Luís Cláudio Ribeiro
Há 15 anos ·
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Prezados amigos. Também sou contador e advogado. O importante é que todos saibam que a cobrança do balanço ou 13. Salário é uma prática comum a décadas. Outrossim, consta da TABELA DE HONORÁRIOS DE VÁRIOS SINDICATOS. Sindicato dos Contabilistas do Rio de Janeiro - RJ; Niterói - RJ; Porto Alegre; entre outros. No direito temos um Instituto que se chama COSTUME, o que muitos não sabem. NÃO EXISTE LEI PARA A GORJETA, MAS TODOS PAGAM. NÃO EXISTE LEI QUE MANDE UMA PESSOA OBEDECER A ORDEM DE UMA FILA. Porém, aquele que fura a fila está errado. Visto a prática ser um costume, deve ela prevalecer, o que JURIDICAMENTE RECONHECIDO. Há que se observar estas situações entre outra parecidas. Diz o Art. 4. DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os COSTUMES e os princípios gerais de direito.".

Luís Cláudio Ribeiro
Há 15 anos ·
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Designam-se como COSTUMES as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica. Segundo Paulo Nader, “A lei é Direito que aspira a efetividade e o Costume a norma efetiva que aspira a validade”. O costume jurídico caracteriza-se por dois elementos que o geram e justificam: o corpus ou consuetudo, que consiste na prática social reiterada do comportamento (uso objectivo, de acordo com a expressão longi temporis praescriptio) e o animus, que consiste na convicção subjectiva ou psicológica de obrigatoriedade desses comportamentos enquanto representativos de valores essenciais, de acordo com a expressão opinio juris vel necessitatis.[1] (Fonte Wikipédia)

Francisco
Há 15 anos ·
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Senhores, Agradeço a todos os comentários. Estava com dúvidas se haveria algum diploma legal que obrigasse ao pagamento, mas como não existe, não o pagarei. A alegação que despesas com décimo terceiro dos empregados seriam um fator motivador, não é convincente Imaginem se as prefeituras cobrassem o 13º no IPTU? Se o padeiro cobrasse também no pão? Pensei que houvesse alguma mudança legal, não há, logo não há obrigação, salvo se estiver em contrato com a administradora. Muito obrigado!!!!

MMATIAS
Há 14 anos ·
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E muito fácil para as pessoas beneficiadas por costumes que causam danos morais,financeiros ou materiais achar que são costumes e que por isso não tem como mudar. Ora bolas, que mentalidade é essa, quer dizer que o que tá errado vai ficar errado porqie é costume. Então faço aqui uma convocação a todos os empresários que se acostumem a não pagar mas o 13 terceiro dos contadores ou balanço patrimonial sei lá qual o nome que eles querem dar a essa covardia àqueles que movimentam a economia do pais, já não bastassem os inumeros impostos "impostos " pelos governos. Vamos acabar com essa sacanagem, porque não é justo que eu pague o 13 terceiro de ninguem que não seja MEU funcionário.

MMATIAS
Há 14 anos ·
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Vamos fazer algumas contas : o meu contador presta serviços para 35 empresas e cobra em media de cada uma 500 reais o que lhe daria uma receita de 13 terceiro ou "balanço patrimonial" de 17.500 reais. Ele possui 05 funcionáriosque ganham em média 600 reais o que lhe dá uma despesas com 13 terceiro de 3.000 reais. Ou seja estou pagando a cada ano quase 6 13 terceiros ao meu contador , assim é mole!

CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI
Advertido
Há 14 anos ·
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Não concordo com 13º para o Contador autonomo (Contabilista), não há relação de emprego!

[email protected]
Há 14 anos ·
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Olá, pessoal!

Esse emaranhado de questionamentos, que chamo de "chave dos porquês". Diversos profissionais liberais ficam "literalmente embanados" (desculpem os termos) quando o assunto é o dito cujo do 13º.

Todos nós sabemos da inexistência legal para a cobrança deste. O que existe são as obrigações e mais obrigações, cumprimento do código de ética, vínculo direto com o Código de Defesa do Consumidor (somente cobranças) e, esquecemos que também existe um amparo no Novo Código Civil, a partir do Artigo 593, sem a necessidade do vínculo empregatício. Porém, com um CONTRATO, claro e devidamente aceito entre as partes envolvidas cairia como "uma luva".

Vejam então como ficaria uma das cláusulas do contrato que, uma vez aceito pelo consumidor, o cumprimento seria inevitável:

CLÁUSULA "TAL": No final de cada ano, será cobrado o equivalente a 01 (um) honorário mensal, dividido em duas parcelas iguais da seguinte forma: a primeira com vencimento em 30/11 e a segunda com vencimento em 15/12 de cada ano enquanto perdurar este Contrato, visando o Encerramento do Balanço Patrimonial, preenchimento da RAIS, elaboração das 1ª e 2ª parcelas do honorário extra de fim de ano, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Inventário de estoque".

Agora eu pergunto: O que há de errado nisso? Um Contrato muito bem elaborado em conjunto com um profissional capacitado e com toda lisura, não haverá desavenças nem ilegalidades com certeza.

Detalhe, NÃO SOU CONTABILISTA!!!

Fiquem na paz!

Oliveira.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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No escritório em que trabalho a contadora chefe chama o 13º de taxa de balanço, srsr, mas é uma política interna da empresa e todos os clientes pagam...

M Kessaris
Há 14 anos ·
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Como diz o ditado, "O QUE É COMBINADO, NÃO É CARO" !!

Sem contrato ajustado, escrito, detalhado, não concordo com a cobrança.

Por outro lado, se as partes combinaram, e foram livres para combinar, que mal que há ?????

dbb
Há 14 anos ·
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dar gorjeta nao e estipulada valor e da quem quiser , ficar na fila e respeito ao proximo, mas pagar por algo que ja pagou o ano todo?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Não é pagar novamente pelo que pagou todo o ano, afinal tb temos serviços extras com a confecção, geração, transmissão e impressão dos relatórios e recibos de adiantamento e 13° salário, logo é justo.

CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI
Advertido
Há 14 anos ·
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Não concordo com 13º para o Contador autonomo (Contabilista), não há relação de emprego! Não há legislação sobre a obrigação !!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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