Empregado de Lotérica x CEF
Alguém aí sabe de algum julgado positivo de Reclamação Trabalhista proposta contra uma Lotérica e contra a Caixa Econômica Federal, por responsabilidade solidária desta?
No meu caso concreto, ocorreu uma sucessão de empresas (de empresário lotérico para empresário lotérico), onde o novo proprietário não quis assumir o pagamento de salário-maternidade de uma empregada, ocorrendo a despedida indireta desta, por descumprimento contratual. Segundo o atual "proprietário", a Lotérica ainda não foi transferida para o seu nome, tendo ocorrido apenas um acerto informal entre ele e o antigo dono, ante a Caixa Econômica Federal. Mesmo que não tenha havido uma transação formalizada, o "atual proprietário" já está tomando conta da Lotérica, já que o ex-proprietário correu da cidade por causa de altos débitos. Segundo o "atual proprietário", toda a documentação está sendo assinada pelo irmão do ex-dono, seu procurador.
Entendo que pode haver a solidariedade da CEF, porque permitiu, de um jeito ou de outro, que o "novo proprietário", mesmo não sendo o dono de direito (se é que não houve mesmo a sucessão empresarial), tomar conta da Lotérica. Afinal de contas, todos eles foram à CEF se reunir com o responsável pela concessão de lotéricas. Alguma coisa formal, ainda que mínima, deve ter acontecido.
O que acham do caso? A CEF é responsável, ou não?
Caro Serafim.
A exploração das loterias federais é um serviço público da União, delegado à Caixa Econômica Federal pelo Decreto-Lei 759, de 12/08/69.
A relação comercial existente entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o Empresário Lotérico tem como fundamento o Regime de Permissão e é regulamentada pela Circular CAIXA n. 209 de 29 de janeiro de 2001.
O Regime de Permissão é regulamentado pela Lei 8.987/95 e trata da delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços, feita pelo poder concedente (no caso de loterias, a CAIXA), à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Após o pagamento da Tarifa de Permissão, o candidato selecionado firma Contrato de Adesão com a CAIXA, podendo dar início às suas atividades na Unidade Lotérica, assim que receber treinamento, proceder à padronização física do imóvel e instalar os equipamentos.
Outra forma de se tornar um Empresário Lotérico, que se refere ao exemplo dado pelo consulente, é comprar uma Unidade já existente.
A aquisição somente poderá ser efetuada mediante autorização prévia da CAIXA e por meio de alteração da composição societária da Unidade vencedora do processo de licitação, tais como: substituição, inclusão ou retirada de sócios, independente do percentual de participação societária.
O valor de comercialização é negociado entre as partes, sem interferência da CAIXA. Entretanto a alteração somente é autorizada caso a Unidade esteja adimplente, após pesquisa cadastral dos novos sócios e pagamento de tarifa de Alteração Contratual vigente.
Cito, apenas para ilustração, alguns itens da Circular CEF 209:
Manter o seu pessoal dimensionado de acordo com orientação da CAIXA, devidamente treinado em suas respectivas funções, de modo a operar o estabelecimento lotérico com o máximo de capacidade e eficiência, fazendo com que todos os seus empregados, enquanto estiverem trabalhando, atuem dentro dos padrões estabelecidos pela CAIXA;
Responsabilizar-se direta e exclusivamente por todos e quaisquer ônus, riscos ou custos das atividades decorrentes da operação da unidade lotérica, arcando, em conseqüência, com todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e indenizações de qualquer espécie reivindicados por seus empregados ou terceiros prejudicados;
Cumprir integralmente as decisões da CAIXA referentes à gestão da Rede de Casas Lotéricas;
Em matéria trabalhista, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, inexistindo fraude, a responsabilidade inicial pelas verbas rescisórias será do sucessor; caso contrário haverá responsabilidade solidária com o sucedido.
Entendo, s.m.j., diante da novidade trazida à baila que, em ambas as situações especificadas no parágrafo anterior, haverá a possibilidade de responsabilização SUBSIDIÁRIA da CEF, tendo em vista a padronização do treinamento dos empregados, da retidão de posicionamento dos permissionários e da necessidade de autorização para a mudança ou alteração dos sócios.
Espero, assim, no aguardo de opiniões outras dos demais colegas colaboradores deste fórum, ter contribuído para o debate e para a orientação do consulente.
Att.
Escolhi como tema para meu trabalho final de graduação “A responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF) com relação aos créditos trabalhistas de empresas lotéricas”. Esse tema guarda identidade com a questão apresentada pelo Serafim, porém sem a particularidade da sucessão de proprietários. Estou encontrando enormes dificuldades para elucidas essa discussão, ou seja, a CEF tem, ou não, responsabilidade (subsidiária) nas dívidas trabalhistas das casas lotéricas? O grande problema é que a forma de prestação de serviço é através da PERMISSÃO. Logo, surge a pergunta: é possível equiparar a permissão com a terceirização? Permissão é uma forma de terceirização? Se as respostas destas questões forem SIM, o problema esta resolvido (súmula 331, TST). Porém, se as respostas forem não????????? Preciso resolver essas questões para poder dar início ao meu trabalho. Alguém pode me ajudar?