Ganhei um imóvel por doação. Gostaria de vende-lo e comprar outro imóvel. Sou casado com regime de comunhão parcial de bens. Minha esposa teria direito a esse novo imóvel que comprei com o dinheiro da venda do imóvel doado ou não?

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Respostas

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    A

    Amaro Dewes Quarta, 22 de julho de 2015, 11h54min

    Olá ! A questão é controvertida, ou seja, há julgadores que entendem que a nova compra, embora com origem em pecúnia advinda de subrogação, comunica-se. Outros, que trata-se compra em subrogação e por isso bem incomunicável. Sugestão: - ao lavrar a escritura da nova aquisição, tome uma das seguintes medidas: 1)- veja se o cartório aceita que consta na escritura que a presente compra se dá em subrogação do imóvel da matrícula tal que fora vendido; OU 2)- que tua esposa compareça no ato da compra e ali ela declare reconhecer tratar-se de imóvel comprado em subrogação daquele vendido.

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