Recebimento do FGTS

Há 10 anos ·
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Boa tarde! O meu caso foi o seguinte, estava trabalhando em uma empresa de TI e o meu contrato era pra ficar alocado em cliente. Nos quase quatro anos que fiquei adquiri síndrome do pânico, estava trabalhando no limite devido à liderança sem noção do gerente, enfim. Comecei a me tratar mas mesmo assim não conseguia nem ficar a alguns metros dessa pessoa, o médico me deu 60 dias para repouso com a nova lei fui no 31 dia para dar entrada na caixa e este foi negado, a dificuldade almentava, quando voltei ao trabalho começaram a me dar serviços que o próprio médico nunca indicaria tendo tal transtorno de ansiedade, e mesmo sabendo continuaram. Decidi pedir as contas para continuar mais um tempo do tratamento. O Problema é que fui informado que não tinha direito de sacar o FGTS por ter pedido as contas, gostaria de saber se existe alguma forma de ter o direito de pegar esses valores. Obrigado e que Deus abençoe por dar esse espaço

1 Resposta
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Ariadne Marquez Ruiz
Há 10 anos ·
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Prezado Sr. Luciano, o valor do FGTS ser sacado nas seguintes ocorrências: - Na demissão sem justa causa; - No término do contrato por prazo determinado; - Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário; - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; - Na aposentadoria; - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; - Na suspensão do Trabalho Avulso; - No falecimento do trabalhador; - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer; - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive; - Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; - Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. http://www.fgts.gov.br/perguntas/trabalhador/pergunta07.asp Caso haja justo e comprovado motivo há a possibilidade de pedir na justiça que o seu pedido de demissão seja convertido em demissão sem justa causa ou justa causa do empregador. Espero tê-lo auxiliado a sanar suas dúvidas!

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Há 9 anos
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