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    Célia Maria da Silva Fassheber Sexta, 01 de setembro de 2000, 3h04min

    Caro pesquisador.

    Os títulos de Registro Imobiliário, são aqueles que criam o direito de propriedade imóvel, já que é através do registro que se criará a figura do domínio, o cerne do direito real.
    Os imóveis não registrados no RI, não têm o efeito "erga omnes" conferido ao direito real, mantendo apenas a posse para aquele que o mantiver na suposição de que é proprietário. O Título de Registro de Imóveis, faz-se necessário, e está previsto na Lei 6015, de 31.12.1973. No RI deverão estar todos os elementos referentes à propriedade imobiliária, ou seja, averbação de construção, averbação de ônus real, tais como hipoteca, penhor, servidão, usufruto, etc. Verifique os arts. 167, I,e 264 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73). Cada imóvel deve ter sua matrícula própria, que será feita em livro próprio, ou no sistema de ficha, onde todas as alterações da propriedade estarão registradas, permitindo que a qualquer tempo qualquer interessado possa examinar a situação do imóvel, ou seja, em nome de quem se acha transcrito e quais os ônus reais que recaem sobre ele. É documento público. À vista dele o comprador do imóvel terá garantia de que não corre risco quanto à aquisição da propriedade, já que ali está a "vida" do imóvel.

    Espero tê-lo ajudado em alguma coisa. Fica à sua disposição.
    Célia Fassheber.

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    Izaías Domingo, 17 de dezembro de 2000, 23h40min

    Cara Colega Célia, vc foi muito suscinta e objetiva. Resumiu muito bem a questão colocada. []s Izaías

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