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    Tamires Quarta, 22 de julho de 2015, 18h20min

    Boa tarde!

    Louise,

    Primeiramente indico que você procure um advogado de confiança o mais rápido possível na sua região.

    No caso narrado em tela, cabe ação renovatória, essa ação consiste em forçar o locador a renovar o contrato de aluguel, mas para isso é necessário preencher alguns requisitos, e um deles é ingresso da ação antes de seis meses do final do contrato. Pelo que entendi, o seu direito está quase decaindo, dessa forma, procure um advogado.

    Segundo, a questão das luvas é controvertido na jurisprudência.

    Por um lado, o locatário tem direito a renovar o contrato de aluguel por igual preço através da ação acima mencionada. Por outro lado, é razoável que o locador se veja indenizado pela obrigação da renovação contratual.

    Novamente, a questão é controvertida, será primeiramente discutido se é legítimo a cobrança das luvas na renovação do contrato e depois se o valor pedido é condizente com o de mercado.

    E logicamente tem vários outros detalhes, como o que foi convencionado no contrato de aluguel, preenchimento de outros requisitos, detalhes que somente um advogado presente poderá te instruir da melhor forma.

    As benfeitorias necessárias (aquelas destinadas a conservação do imóvel, por exemplo: reformas estruturais) no imóvel poderão ser indenizadas, outras melhorias dependerá do disposto no contrato de aluguel.

    Espero ter ajudado.

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    Desconhecido Quarta, 22 de julho de 2015, 19h47min

    Muito obrigada, Dra. Tamires!!!

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