No artigo 13 da Lei 12965/14 estabelece que "na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento", assim posso entender que todas as minhas conversas no facebook serão armazenas pelo prazo de 1 ano e terão de ser disponíveis para mim... e caso não estejam disponíveis posso entrar com ação de de obrigação de fazer e pedir para que o fac me disponibilizem estas conversas???

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 22 de julho de 2015, 22h56min

    UP!! Urgente...

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    Paulo Rená Sexta, 24 de julho de 2015, 18h10min

    Prezada Camila, o Facebook não se enquadra como "administrador de sistema autônomo", tampouco suas conversas por meio desse rede social poderiam se enquadrar na categoria de "registros de conexão".

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    Desconhecido Quinta, 08 de outubro de 2015, 17h02min

    Obrigada!!

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