Uma pessoa bateu em meu carro em um cruzamento, paguei a placa dele mas ele fugiu do local fiz a ocorrência e peguei o contato de comerciantes do local que testemunharam o acidente, teve que fazer uma viagem a trabalho e não dei entrada no processo, quanto tempo depois da data do acidente ainda posso fazer isso?

Respostas

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    H

    Hen_BH Segunda, 27 de julho de 2015, 18h43min

    Código Civil

    Art. 206. Prescreve:
    (...)
    § 3o Em três anos:
    (...)
    V - a pretensão de reparação civil;

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