Pode estacionar em garagem do Ministério do Trabalho, no período da noite?
No caso, fora do expediente. Estacionei as 23 horas, em frente a garagem do Ministério do Trabalho. Quando cheguei o meu carro estava sendo guinchado. Sendo que ninguém utilizaria a garagem durante a noite.
Eis o que dispõe o CTB
"Art. 181. Estacionar o veículo:
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;"
Se se tratava de uma garagem, aplica-se o dispositivo acima, que não faz qualquer exceção quanto a horários. Ou seja: uma garagem é garagem 24 horas por dia.
O fato de ter sido às 23 horas não implica dizer necessariamente que a garagem não seria utilizada. Uma coisa é o expediente ter se encerrado. Outra é dizer que algum veículo oficial do órgão não poderia ter de sair ou chegar naquele horário.
Desse modo, o horário por si só não descaracteriza a infração, que culminou com a remoção do veículo.