No caso, fora do expediente. Estacionei as 23 horas, em frente a garagem do Ministério do Trabalho. Quando cheguei o meu carro estava sendo guinchado. Sendo que ninguém utilizaria a garagem durante a noite.

Respostas

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    H

    Hen_BH Quinta, 23 de julho de 2015, 22h01min

    Eis o que dispõe o CTB

    "Art. 181. Estacionar o veículo:

    IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;"

    Se se tratava de uma garagem, aplica-se o dispositivo acima, que não faz qualquer exceção quanto a horários. Ou seja: uma garagem é garagem 24 horas por dia.

    O fato de ter sido às 23 horas não implica dizer necessariamente que a garagem não seria utilizada. Uma coisa é o expediente ter se encerrado. Outra é dizer que algum veículo oficial do órgão não poderia ter de sair ou chegar naquele horário.

    Desse modo, o horário por si só não descaracteriza a infração, que culminou com a remoção do veículo.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sexta, 24 de julho de 2015, 18h58min

    Faço minhas palavras a do nosso amigo Hen_BH, salvo contrário se, nesta garagem houver placa de horário de funcionamento e de entrada e saida de veiculos.
    Havendo uma sinalização neste sentido PODE ser explorado em um eventual recurso, mas nada garante que isso trará êxito.

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