Pode estacionar em garagem do Ministério do Trabalho, no período da noite?

Há 10 anos ·
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No caso, fora do expediente. Estacionei as 23 horas, em frente a garagem do Ministério do Trabalho. Quando cheguei o meu carro estava sendo guinchado. Sendo que ninguém utilizaria a garagem durante a noite.

2 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
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Eis o que dispõe o CTB

"Art. 181. Estacionar o veículo:

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;"

Se se tratava de uma garagem, aplica-se o dispositivo acima, que não faz qualquer exceção quanto a horários. Ou seja: uma garagem é garagem 24 horas por dia.

O fato de ter sido às 23 horas não implica dizer necessariamente que a garagem não seria utilizada. Uma coisa é o expediente ter se encerrado. Outra é dizer que algum veículo oficial do órgão não poderia ter de sair ou chegar naquele horário.

Desse modo, o horário por si só não descaracteriza a infração, que culminou com a remoção do veículo.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Faço minhas palavras a do nosso amigo Hen_BH, salvo contrário se, nesta garagem houver placa de horário de funcionamento e de entrada e saida de veiculos. Havendo uma sinalização neste sentido PODE ser explorado em um eventual recurso, mas nada garante que isso trará êxito.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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