Fiador solidário tem que assinar contrato para ser responsável pela díivda ou não precisa?
Olá, casei-me em outubro de 2014 e em dezembro, dois meses depois, fiz um empréstimo em uma conta pessoa jurídica em um banco.Pois bem, atrasei uma parcela agora em junho e o banco mandou meu nome e do meu marido para o SPC e SERASA,pois bem a dúvida é a seguinte, sendo casado comigo o nome dele deveria estar no SPC pela minha dívida?Ele não assinou nada e nem se quer sabia que peguei este empréstimo e mais:o empréstimo foi feito pela minha pessoa jurídica, porque ele está envolvido e negativado,sendo que além de não assinar nada, a minha pessoa física que é casada com ele e não a jurídica, é impressão minha ou está tudo errado.Por ser casado comigo ele automaticamente é fiador?Mas se sim, não teria que ter assinado o contrato de empréstimo junto?O banco está certo e baseado em lei para negativá-lo?