Olá, casei-me em outubro de 2014 e em dezembro, dois meses depois, fiz um empréstimo em uma conta pessoa jurídica em um banco.Pois bem, atrasei uma parcela agora em junho e o banco mandou meu nome e do meu marido para o SPC e SERASA,pois bem a dúvida é a seguinte, sendo casado comigo o nome dele deveria estar no SPC pela minha dívida?Ele não assinou nada e nem se quer sabia que peguei este empréstimo e mais:o empréstimo foi feito pela minha pessoa jurídica, porque ele está envolvido e negativado,sendo que além de não assinar nada, a minha pessoa física que é casada com ele e não a jurídica, é impressão minha ou está tudo errado.Por ser casado comigo ele automaticamente é fiador?Mas se sim, não teria que ter assinado o contrato de empréstimo junto?O banco está certo e baseado em lei para negativá-lo?

Respostas

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    Tamires Quinta, 23 de julho de 2015, 9h58min Editado

    Fiança só é possível com assinatura do fiador, e inclusive renunciando ao benéfico de ordem garantido pela lei.

    Pegue o contrato de empréstimo, vá até a CDL de sua cidade e peça para tirar um extrato do SPC SERASA em seu nome e no nome de seu marido.

    Se o seu marido foi negativado indevidamente e no seu nome não consta mais nenhuma negativação, em tese, caberia danos morais.

    Além do que para a negativação ser legítima, é necessário ter havido notificação prévia da mesma.

    Vá a um advogado de confiança em sua cidade e com a documentação em mãos ele poderá melhor lhe instruir.

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