Execução Fiscal
Boa noite! Estou com um cliente que recebeu uma carta de citação de execução fiscal, acontece que a cobrança é indevida, cobrança essa de um asfalto feito sem a analise de valorização anterior e posterior do imóvel ( já houve varias ações procedentes), acontece que iriamos entrar com á ação anulatória do débito e pedir liminarmente a suspensão da exigibilidade do mesmo, acontece que agora com essa citação me parece que meu cliente precisa garantir a execução para ter o efeito suspensivo. Minha pergunta é, qual ação devo entrar?(embargos ou ação anulatória) e se existe alguma maneira de não precisar garantir para poder conseguir o efeito pretendido? (na lei cita o mandado de segurança). Abraços e obrigado!