Boa noite! Estou com um cliente que recebeu uma carta de citação de execução fiscal, acontece que a cobrança é indevida, cobrança essa de um asfalto feito sem a analise de valorização anterior e posterior do imóvel ( já houve varias ações procedentes), acontece que iriamos entrar com á ação anulatória do débito e pedir liminarmente a suspensão da exigibilidade do mesmo, acontece que agora com essa citação me parece que meu cliente precisa garantir a execução para ter o efeito suspensivo. Minha pergunta é, qual ação devo entrar?(embargos ou ação anulatória) e se existe alguma maneira de não precisar garantir para poder conseguir o efeito pretendido? (na lei cita o mandado de segurança). Abraços e obrigado!

Respostas

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    Tamires Quinta, 23 de julho de 2015, 9h46min Editado

    Ação anulatoria de ato administrativo já ficou determinado que não é necessário fazer a garantia da dívida pois isso feriria o princípio de amplo acesso ao judiciário.

    Na anulatoria, você deve pedir como liminar a suspensão da exigibilidade do crédito, se você conseguir ótimo, só juntar a decisão na execução fiscal. Agora se não conseguir você precisará além da ação anulatoria, embargar a execução.

    E para embargar é necessário garantir o juízo ou comprovar que o executado não tem condições de garantir.

    Lembrando que a garantia pode ser em dinheiro ou em bens.

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    Desconhecido Quinta, 23 de julho de 2015, 14h43min

    Obrigado Tamires!

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    Desconhecido Quinta, 23 de julho de 2015, 14h49min

    Mas olha o que diz essa matéria:
    A propositura da ação anulatória de débito fiscal independe da efetivação de deposito do montante integral do debito, visto que tal exigência limita o direito de ação do contribuinte, bem como contraria o princípio do amplo acesso à justiça, nos termos artigo 5, inciso XXXV, da CF. Exigir o quantia em dinheiro para que a propositura de ação judicial excluirá a oportunidade de acesso ao judiciário o contribuinte que não disponha de recursos financeiros para garantir o débito tributário.
    Ocorre que, para que haja a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, há necessidade do depósito do montante integral do débito, enquadrando-se na hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito tributário prevista no artigo 151, II, do CTN.
    fala que precisa do deposito para conseguir o efeito suspensivo...

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