insalubridade para agentes comunitarios de saude

Há 20 anos ·
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agentes comunitarios de saúde tem direito a insalubridade, se tem qual o percentual ou seja o grau de risco senão como posso provar que não?

2 Respostas
Carlos Abrão
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado Claudsn.

Considerando que se trata de empresa privada, se a lei não prevê, mas também não proíbe, para a situação em que o agente de saúde fica exposto ao agente nocivo à saúde, cabe o adicional. Há o entendimento de que basta a exposição ao agente nocivo à saúde para que o trabalhador tenha direito ao adicional, sendo que para isto independe o cargo que ocupa.

Sei que é oneroso à empresa, mas o parecer de um técnico especializado é imprescindível para dirimir seu questionamento, exceto se concluir que os agentes têm direito ao adicional (Isto você consegue enquadrar consultando o anexo 14, da NBR 15.)

Se se trata de servidor público, deve consultar, também, o seu Estatuto (se houver). O parecer técnico é do órgão de saúde municipal ou outro competente.

Faça a coisa certa, pois geralmente a pessoa incumbida de conceder certos benefícios pende para o lado da empresa em detrimento da saúde alheia. Isto sob pena de responsabilidade.

Carlos Abrão.

adriana bechara
Advertido
Há 20 anos ·
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Boa tarde,a insalubridade se faz através de laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho,ou medico perito habilitado,sendo essa insalubridade de grau baixo,médio e grau alto.Segundo Precedente Normativo do TST nº03 "Não se concede insalubridade sobre o piso salarial". Não obstante os locais considerados insalubres são aqueles onde profissionais tenham contato PERMANENTE COM PACIENTES DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSA,E NÃO EXPORÁDICAS.Porem deve-se os estabelecimentos de assistência a saúde fornecerem EPI,aos funcionários.O que acontece é que na maioria das vezes esses estabelecimentos não se preocupam com a saúde do seu trabalhador,pondo-se em risco sua integridade. Cabe esses funcionários que trabalham em locais insalubres, mas que a lei não obriga teoricamente incorporar grau máximo,NOTIFICAR ESTE ESTABELECIMENTO COM A NR 32,pois a saúde vale muito mais que 10,20 ou 40% de insalubridade.Cabe aos administradores fazerem cumprir essa NR 32.Mas a preocupação deles é não por em prática a NR 32 e muito menos melhorar as condições de trabalho dos funcionários.È obrigatório a implantaçaõ da NR 32,quando notificada cumprir a regra em 180 dias,caso não cumpram há multa á ser paga pelo estabelecimento.

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Há 11 anos
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