Estagiário que sofre acidente de trabalho, tem algum direito?
Caros Operadores do Direito,
é cediço que, o estagiário só tem direito ao seguro de vida obrigatoriamente. Contudo, recentemente, um colega, estudante de Direito, sofreu um acidente no seu estágio. Minha dúvida é: o estagiário tem direito de pleitear algo sobre a matéria em questão?
Aguardo respostas, atenciosamente!
Bruno César Correia.
Caro Bruno.
Nos termos da Lei 6494/77, art. 4º, o estágio não cria vínculo empregatício, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.
Não sendo considerado empregado, não existem direitos e obrigações trabalhistas como aviso prévio, 13º salário ou indenizações; não há depósito de FGTS e nem recolhimento previdenciário. Assim, não há direitos decorrentes do acidente (auxílio doença acidentário, estabilidade acidentária etc.).
Att.
Caro Bruno,
O estagiário faz jus à indenização por acidente de trabalho.Em todo o termo de compromisso de estágio, deverá haver um seguro de acidentes pessoais, a ser providenciado pela instituição interveniente ou pela pessoa jurídica de direito publico ou privado. Basta verificar o art. 8º do decreto nº87.497/82, que regulamenta a Lei 6494/77.