Estagiário que sofre acidente de trabalho, tem algum direito?

Há 20 anos ·
Link

Caros Operadores do Direito,

é cediço que, o estagiário só tem direito ao seguro de vida obrigatoriamente. Contudo, recentemente, um colega, estudante de Direito, sofreu um acidente no seu estágio. Minha dúvida é: o estagiário tem direito de pleitear algo sobre a matéria em questão?

Aguardo respostas, atenciosamente!

Bruno César Correia.

2 Respostas
Rubens
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Caro Bruno.

Nos termos da Lei 6494/77, art. 4º, o estágio não cria vínculo empregatício, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.

Não sendo considerado empregado, não existem direitos e obrigações trabalhistas como aviso prévio, 13º salário ou indenizações; não há depósito de FGTS e nem recolhimento previdenciário. Assim, não há direitos decorrentes do acidente (auxílio doença acidentário, estabilidade acidentária etc.).

Att.

Felipe
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Caro Bruno,

O estagiário faz jus à indenização por acidente de trabalho.Em todo o termo de compromisso de estágio, deverá haver um seguro de acidentes pessoais, a ser providenciado pela instituição interveniente ou pela pessoa jurídica de direito publico ou privado. Basta verificar o art. 8º do decreto nº87.497/82, que regulamenta a Lei 6494/77.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos