Olá, Minha dúvida é a seguinte: Eu tenho 18 anos e gostaria de fazer a alteração do prenome, sei pelo art 56 e 57 da lei Lei nº 6.015/73 que há algumas exceções que permite essa alteração, sei também que é necessário um processo judicial pelo menos aqui em SP porque ouvi dizer que em outros estados são feitas diretamente no cartório de registro civil. O que eu não sei é quais os documentos necessário e se alguém possui um modelo de petição para este caso, pois tenho um amigo advogado que se dispôs a ajudar, porém ele não têm experiência com esse tipo de processo. Desde já agradeço pela atenção, obrigada.

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 25 de julho de 2015, 8h27min

    SANNY

    Os documentos para esta alteração de prenome pelo artigo 56 da Lei de Registros Públicos: Certidão de Nascimento, RG, CPF. Não enviamos modelo de petição. Qualquer dúvida pergunte aqui.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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