Um contrato verbal de promessa de compra e venda de um imóvel foi firmado entre as partes. Ocorre que, o imóvel em questão estava sob inventário, de forma que pactuou-se o pagamento de 50% à vista e 50% quando saísse a partilha, podendo assim transferir o documento ao comprador.

O inventário ficou pronto em 27/11/2014, sendo que até o mês de maio de 2015, o comprador, embora cobrado insistentemente não havia pago. Na data de 08/05/2015, o mesmo deu um cheque para 60 dias, ou seja, 08/07/2015, e quando chegou a data, o cheque voltou pelo motivo 13 (conta inexistente, desde 2012, configurando estelionato).

Após essa demora em pagar, e principalmente pelo fato constrangedor, o vendedor não deseja manter o negócio, e informou isso ao comprador. Porém, esse não aceitou, e entende que tem direito ao imóvel caso pague a quantia.

Gostaria da opinião de vocês sobre o que fazer (estou do lado do vendedor). Considero o contrato automaticamente rescindido ou ajuizo uma ação de rescisão? E ao mesmo tempo faço uma ocorrência pelo estelionato?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 04 de agosto de 2015, 9h46min

    Alguém poderia me ajudar?

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