Prefeitura que contrata trabalhadores temporários- direitos, URGENTE!!!

Há 20 anos ·
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Gostaria de tirar uma dúvida. A prefeitura contratou vários trabalhadores em caráter urgente e temporário.Os mesmos laboraram durante tres anos, sem registro na CTPS, e outras irregularidades, só com pagto de salario. Os direitos trabalhistas são iguais aos trabalhadores normais?? Pode a prefeitura contratar por tres anos dessa forma???OBRIGADA.

4 Respostas
Leonardo Rocha
Advertido
Há 20 anos ·
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Mônica, leia a Lei 6.019/74 e também o enunciado 331 do TST. Pelo que foi dito, houve fraude nas contratações, pois o trabalho temporário tem duração máxima de 3 meses. Ademais somente deve ser utilizado no caso de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. Ressalta-se que deve haver a interveniência de empresa de trabalho temporário. Assim sendo, no meu entendimento, há um contrato por prazo indeterminado desde a data da contratação. Particularmente, eu pediria vínculo com a Prefeitura, mas se o cargo exercido só poderia ter sido realizado por concursado pediria, sucessivamente e por analogia, os mesmos direitos que os concursados teriam.

Edna Fonseca
Advertido
Há 20 anos ·
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Mônica, veja o que diz a Súm. 363/TST:

"A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS"

O inc. II, do art. 37/CF não deixa dúvida de que a Prefeitura não poderia contratar estes trabalhadores. E é claro que 3 anos não pode sequer ser caracterizado como de urgência. E, para que a norma constitucional seja respeitada, o administrador que agiu contra esta norma pode ser penalizado. Ademais, o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) vincula plenamente o ato da autoridade pública "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Por desrespeito ao inc. II, art. 47/CF, todos os contratos, se o pessoal entrar na Justiça, serão declarados nulos, respeitados, tão-somente, os direitos (salário e FGTS) indicados na Súm. 363/TST (Nem a multa do FGTS eles têm).

E os empregados não podem dizer que foram enganados, pois, contra eles há, também, a disposição do art. 3º da LICC "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".

Espero ter dado uma boa contribuição Edna

Edna Fonseca
Advertido
Há 20 anos ·
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Mônica, cometi uns equívocos: O inc. II, do art. 37/CF não deixa dúvida de que a Prefeitura não poderia contratar estes trabalhadores. E é claro que 3 anos não PODEM SEQUER SER CARACTERIZADOS como de urgência. E, para que a norma constitucional seja respeitada, o administrador que agiu contra esta norma pode ser penalizado. Ademais, o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) vincula plenamente o ato da autoridade pública "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Por desrespeito ao inc. II, art. 37/CF (escrevi, art. 47), todos os contratos, se o pessoal entrar na Justiça, serão declarados nulos, respeitados, tão-somente, os direitos (salário e FGTS) indicados na Súm. 363/TST (Nem a multa do FGTS eles têm).

Rubens
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Mônica.

Os colegas que me antecederam, por certo, apegaram-se ao termo "temporário", além da ilegalidade de contratação sem concurso.

Esclarecemos que, nos termos do art. 37, IX, CF/88 e da Lei 8745/93, a Administração Pública poderá, para o atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, contratar pessoal SEM CONCURSO PÚBLICO, por TEMPO DETERMINADO.

Dependendo da atividade a ser contratada (você não a descreveu), o período poderá chegar a até 4 (quatro) anos.

Neste caso os direitos desses trabalhadores NÃO SERÃO IGUAIS aos demais celetistas. Aplicar-lhes-ão diversos artigos das Leis 8112/90 e 8647/93.

Somente a título de curiosidade (certamente estas leis serão estudadas pela colega), o contrato assim firmado, extinguir-se-á sem direito a indenizações, pelo término do prazo, por iniciativa do contratado ou pela exinção/conclusão do projeto.

Att.

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Há 11 anos
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