Tenho uma situação a ser resolvida que envolve a minha mãe junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ela está com alta dívida referente ao IRPF. Resumindo: Ela pagava a um contador no centro de São Paulo para fazer as declarações e o mesmo solicitava nomes de netos para a possibilidade de restituição do imposto. Pelo jeito, ela caiu na malha fina com o IRPF ano base 2004. Ocorreram notificações durante os anos de 2006 a 2009, a inscrição da divida foi em 2011, ultima movimentação com o ajuizamento da dívida foi em março de 2012, justamente no ano em que ela completou 65 anos de idade. Tomei ciência desta situação a poucos meses. Por necessidade ela precisa vender o seu único bem: 1 apartamento. Gostaria, que se possível me direcionasse em como fazer para quitar esta dívida que está apresentando um valor descomunal de mais de 50 mil, sendo a dívida apontada pela receita de pouco mais de 4 mil. Entendo que ela não consegue vender o imóvel e assim quitar a dívida, mas o valor que estão cobrando considero impossível a quitação visto que o rendimento dela mal dá para a subsistência. Existe alguma forma ou maneira de pedir anistia ou redução do valor?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 24 de julho de 2015, 22h21min Editado

    Olá Daniel,
    Muitas vezes vejo alguém dizer aqui que caiu na malha ou teve sua declaração retida pelo fisco por erros de Contador.A Fazenda não perdoa o erro quando este venha a ser desfavorável ao próprio fisco ou mesmo de má-fé por parte do contribuinte.Inscrito em Dívida Ativa o débito e não adimplido, tem o fisco 5 anos para cobrar na justiça(execução), podendo penhorar bens do devedor para quitar a dívida, porém só o fazendo com bens penhoráveis, devendo preservar-se o bem de moradia do devedor, poupança até 40 salários,proventos ou salários,bens vitais do devedor e outros conforme estabelecido em lei.Ocasionalmente ou de tempo em tempo o Governo publica lei de recuperação fiscal, chamada REFIS em que facilita os pagamentos reduzindo juros e multas ou anistiando débito de determinado valor, nos critérios que estabelecer em tal lei de recuperação e nem todos se enquadram em referida benesse....Salutar conversar com um Advogado nesse sentido.Abs.([email protected])..

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