O caso é o seguinte... Uma Magazine, que desenvolve suas atividades em um imóvel alugado , atrasa constantemente o salário de seus 1200 empregados, devido a dificuldades financeiras que vem enfrentando. Até que deixa efetivamente de pagá-los. Depois de vários protestos decidem junto com seu sindicato paralizar as atividades .

Entram no recinto da loja e ali permanecem de braços cruzados , por 04 horas diárias, em reunião sindicais.

Qual a ação posessoria cabível para que se garanta a posse? qual o polo passivo da ação? e a fundamentação legal? Voces poderiam ajudar-me a encontrar soluções possíveis dentro dos dereitos reais, conhecem jurisprudência ou doutrina sobre o assunto ? Trataria-se de abuso de direito?

Respostas

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    pedro Henrique Quarta, 08 de novembro de 2000, 1h10min

    no caso, a ação cabível é a de manuntenção se mesmo em face da presença dos trabalhadores as atividades puderem ser exercidas, pois no caso há apenas turbação.
    Pode haver cumulação de pedido de indenização pelos eventuais prejuízos.
    A ação deverá ser dirigida contra os trabalhadores (todos que lá estiverem de "braços cruzados") em litisconsórcio. No entanto, se algum membro do sindicato com poderes para representá-lo estiver presente, a ação poderá ser dirigida contra o sindicato.

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