Meu pai divorciado e minha mãe solteira, resolveram de casar depois de 16anos juntos, só que antes de conhecer meu pai, minha mãe já tinha uma casa, além disso, depois que estavam em união estável, eles também construirão um galpão... Ano passado em novembro, decidiram se casar em comunhão parcial de bens. Porém em Abril desse ano, meu pai descobriu que tinha um filho de 9 anos, e teve que registra-lo... Em caso de falecimento de meu pai, quais dos bens dos meus pais ele terá direito na repartição da herança?

Respostas

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    P

    Pai Gente Fina Domingo, 26 de julho de 2015, 0h56min

    Os bens do seu pai serão divididos igualmente entre os filhos em caso de falecimento.

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 26 de julho de 2015, 10h25min

    Olá ! Não se questiona se é filho do casamento ou fora do casamento. Filho é filho e assim deve herdar.

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    D

    Desconhecido Domingo, 26 de julho de 2015, 15h57min

    Ele concorrerá a herança com sua mãe e todos os filhos que seu pai deixar, nos bens que seu pai adquiriu antes de casar.
    E concorrerá a herança somente com os filhos que seu pai deixar, na parte de seu pai, nos bens adquiridos durante o casamento.
    Assim sendo, ele não herdará os bens que sua mãe adquiriu sozinha, antes de casar.

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