Gostaria de saber a opinião dos colegas sobre os seguintes fatos hipotéticos:

Num condomínio, resolvem os condôminos adquir uma central de interfones. Realizam assembleia, escolhem as propostas e decidem a compra. Comunicam aos demais a decisão tomada aos condôminos que não estiveram presentes na referida assembleia. Posteriormente, após tomar ciência das deliberações e da decisão da assembleia, um determinado condômino comunica ao síndico que não deseja ter um aparelho de interfone em sua unidade e que não irá contribuir para a aquisição de algo que ele não quer ter em sua residência, mesmo que isso esteja relacionado com melhoria da segurança etc. Com base no exposto, pergunto:

1ª - a vontade da assembleia deve prevalecer sobre a vontade individual do condômino, a ponto de obrigá-lo a contribuir para o custeio de algo que ele não quer ter DENTRO DE SUA UNIDADE, obrigando-o também a ter em dentro de sua residencia algo que ele não quer ter?

2ª - quais os limites para a prevalência da vontade coletiva sobre o direito individual (liberdade, privacidade etc)quando se trata de condomínios?

Agradeço antecipadamente.

Carlos Alberto F.

Respostas

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    Wilma de Sousa Silva Domingo, 21 de janeiro de 2001, 1h58min

    Inicialmente, vale dizer que em se tratando de condomínios, "os direitos coletivos suplantam os individuais", de forma que a maioria sempre manda na minoria; Porém esta condição está restrita aos direitos disponíveis, sempre nos limites da Lei, respeitados os direitos da propriedade, da vizinhança, etc.

    A concepção de condomínio, dada suas características naturais, ha de agregar bom senso e civilidade daqueles que ali pretendem se instalar, do contrário, transformar-se-ia um projeto de "lar doce lar" em um campo de batalha, que somente aos insanos aproveita.

    Cordialmente,

    Wilma de Sousa

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