Quem paga: dano causado por ação criminosa em imóvel locado.
Um criminoso (externo ao contrato de locação) tentou invadir o imóvel locado e inutilizou a porta do imóvel. O criminoso fora identificado e está respondendo criminalmente pelo ato (art 147 e 163 CP) perante o morador e locatário do imóvel. Pergunta: Quem é responsável por reclamar na área cível pela indenização do dano ao imóvel; o locador ou o locatário do imóvel?