Podem penhorar os bens da esposa do devedor?
Tenho um processo com devedor insolvente, que passou os bens que tinha em nome de terceiros para não me pagar. A esposa dele recentemente recebeu uma herança. Eles são casados em comunhão parcial de bens. O único bem que ele tem em seu próprio nome é um carro financiado. Tendo e vista que ele não possui nenhum bem no próprio nome e que está fugindo da obrigação de pagar, posso pedir para penhorarem os bens da esposa dele?
Nao. A penhora recai apenas em bens do devedor/executado.
Quando se penhora "bens da esposa", na realidade a constricao atinge a meacao do marido. Se penhorar o todo, a parte da esposa deve ser ressalvada.
É isso.
PS: se o devedor desfez-se do patrimônio, pode caracterizar fraude contra credores e ou fraude à execucao. Se acontecer isso, pode pedir a declaracao de ineficácia dessa transferência.