Tenho um processo com devedor insolvente, que passou os bens que tinha em nome de terceiros para não me pagar. A esposa dele recentemente recebeu uma herança. Eles são casados em comunhão parcial de bens. O único bem que ele tem em seu próprio nome é um carro financiado. Tendo e vista que ele não possui nenhum bem no próprio nome e que está fugindo da obrigação de pagar, posso pedir para penhorarem os bens da esposa dele?

Respostas

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    M

    mas Segunda, 27 de julho de 2015, 14h37min

    Nao.
    A penhora recai apenas em bens do devedor/executado.

    Quando se penhora "bens da esposa", na realidade a constricao atinge a meacao do marido. Se penhorar o todo, a parte da esposa deve ser ressalvada.

    É isso.

    PS: se o devedor desfez-se do patrimônio, pode caracterizar fraude contra credores e ou fraude à execucao.
    Se acontecer isso, pode pedir a declaracao de ineficácia dessa transferência.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 27 de julho de 2015, 15h50min

    Herança recebida enquanto estão casados não integra o patrimônio dos dois? Metade da herança dela não pertence ao marido? (Comunhão parcial de bens)

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    M

    mas Domingo, 02 de agosto de 2015, 21h05min

    Nesse regime de bens, a herança pertence apenas ao(s) cônjuge(s) que a recebe.

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