Filha de militar da Marinha falecido em 1974. Minha mãe faleceu. Terei direito a reversão da pensão?
Sou professora aposentada em Duas matriculas( Acumulação lícita )na Prefeitura do Rj. Pode a Marinha indeferir,solicitando que eu opte pela aposentadoria em um único cargo como professora Municipal?
Segundo o que pesquisei aqui no fórum, o Dr. Gilson Ajala, ha 7 meses,respondeu a esta pergunta,que tem relação com o meu caso, dando como procedente a acumulação,e que esta não impede o Deferimento da Pensão militar.
Alguém mais poderia me responder, para uma eventual confirmação????
respondeu em Pensão para Filhas de militares
há 7 meses Direito Militar
Prezada Joana, Pelo todo o exposto em sua mensagem, ou seja, beneficiária da pensão militar previstos na Lei 3.765/60, com o texto antes das modificações trazidas pela MP 2.215-10, que previa, entre outros dispositivos: "Art. 29. É permitida a acumulação: a) de duas pensões militares; b) de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão proveniente de um único cargo civil." Assim, poderá acumular a pensão militar com os proventos de um único cargo civil - professora. Uma vez observado o previsto na CF/88 e o entendimento de nossos tribunais, poderá ter mais de uma matrícula no cargo de professor, sem perder o direito da pensão militar. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected]) Leia mais: jus.com.br/840174-gilson-assuncao-ajala/postagens?page=7#ixzz3h7xpOcG3