Sou funcionario publico do estado do rj...em 2010 teve uma audiencia para pagamento de pensão em 20% para minha filha menor..porem o proprio juiz ouvindo todas as partes e o mp determinou na sentença q qd eu tivesse um segundo filho a pensão teria q ser reduzida para 15 %.dos meus proventos....sentença assinada por todos na audiencia...levei a sentenca no meu setor de pagamento....ai começaram a descontar rapido como determinado...porem agora tenho um outro filho e queria q se cumprisse o q esta na sentença que esta no departamento pessoal do meu orgao...qeria saber como ja esta na sentença a redução quando tivesse o 2 filho para 15%......basta eu levar a certidão de nascimento no dp ...visto q a sentença q determina esta la....eles podem se negar a reduzir mesmo estando na sentença da juiza q se encontra la...ou sera sufuciente a certidao comprovando o 2º filho ..

Respostas

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    Marina

    Marina Terça, 28 de julho de 2015, 23h00min

    Creio que como já está sentenciado, a certidão de nascimento do seu filho já demonstra que deve-se executar uma nova ordem sentenciada.

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