Avó e sogra têm direito à meação?

Há 15 anos ·
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uma dúvida:

Meu avô, faleceu em 2007, deixando 2 filhos e a esposa. Ocorre, que um dos filhos é pré-morto (faleceu em 1997). Meu avô deu entrada em uma ação de expurgos em 2007, pouco antes de morrer. Gostaria de saber se a minha avó tem direito à meação e se a esposa do filho pré-morto, também tem direito a meação.

Não sei se meu entendimento é correto, acredito que por força do art 1571, I do CC, uma das formas de dissolução da sociedade conjugal seria o casamento e desta forma, as respectivas viúvas não teriam direito a meação, somente os herdeiros do decujus teriam direito a herança.

desde já agradeça a atenção.

2 Respostas
Juliano Ribeiro
Há 15 anos ·
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Neste caso Junior ela contraiu novo casamento?! Verifico tal possibilidade mesmo nao tendo na constancia do casamento a prole necessaria para tal direito!! SMJ Att

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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não, nenhuma das viúvas contraiu novo casamento.

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Há 7 anos
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