Avó e sogra têm direito à meação?
Há
15 anos
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uma dúvida:
Meu avô, faleceu em 2007, deixando 2 filhos e a esposa. Ocorre, que um dos filhos é pré-morto (faleceu em 1997). Meu avô deu entrada em uma ação de expurgos em 2007, pouco antes de morrer. Gostaria de saber se a minha avó tem direito à meação e se a esposa do filho pré-morto, também tem direito a meação.
Não sei se meu entendimento é correto, acredito que por força do art 1571, I do CC, uma das formas de dissolução da sociedade conjugal seria o casamento e desta forma, as respectivas viúvas não teriam direito a meação, somente os herdeiros do decujus teriam direito a herança.
desde já agradeça a atenção.
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