Viuva, sem filho, cujo casamento foi em regime parcial de bens, marido morto antes da morte dos pais tem direito na herança deixada pelos pais?

Há 15 anos ·
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Viuva, sem filho, cujo casamento foi em regime parcial de bens, marido morto antes da morte dos pais tem direito na herança deixada pelos pais?

2 Respostas
Cenira2
Há 14 anos ·
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Meu avô faleceu e foi aberto o inventário. Ele tinha 7 filhos. Após a abertura do inventário uma tia (Maria) faleceu. Ocorre que ela era casada sob o regime de comunhão total de bens, mas seu (ex) marido já a havia deixado cerca de 10 anos atrás, antes da abertura do inventário do meu avô. Minha tia e seu marido tiveram 5 filhos. Agora o inventariante irá vender o único bem que há para ser partilhado. O questionamento é o seguinte: ele terá direito ou não ao recebimento da herança? Qual embasamento jurídico? Ele ainda estará na condição de meeiro, mesmo estando separado de fato de minha tia há mais de 02 anos?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Claudia Fortes Não, a viuva não tem direito. A morte do esposo pôs fim a união dos bens, como ela se deu antes que ele herdasse alguma coisa de seus pais, sua viuva nenhum direito tem sobre a herança. Como a sucessão se faz por linha direita, seu filho sucede ao pai na herança dos falecidos avós.

Cenira2 Sem dúvida que ele não era mais meeiro, para isso teria de estar em vida comum com sua tia por ocasião de sua morte. O ex genro nada herda, não tem direito algum, a separação de fato pôs fim ao vínculo. Os filhos dela é que a sucedem na herança.

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Há 10 anos
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