Emancipação de Menor: Ausência de um dos pais

Há 10 anos ·
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Bom dia. Tenho 17 anos e estou indo morar sozinho, minha mãe já concordou em deixar eu ir e até aceitar a emancipação mas, ha um problema, meu pai foi embora a quatro anos e não temos contato nenhum com ele, mesmo se querermos não encontramos ele. O que poderia ser feito já que ele é totalmente ausente? Esse processo seria demorado? Pois, minha mãe não me trata bem, o conselho tutelar poderia me ajudar nesse caso?

1 Resposta
Rafael Santos da Silva
Há 10 anos ·
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· Editado

Para se emancipar, pode ser feito por instrumento público em cartório (tabelionato de notas) e após no cartório (registro civil), assim fica emancipado.

A questão de seu pai ser ausente, é uma questão que você pode discutir no próprio cartório de tabelionato de notas, pois conforme o art. 5, inciso I do CC, na interpretação, pode-se entender que pode até ser por um único genitor, muitas vezes com umas duas testemunhas assinando a escritura pública de emancipação é possível fazer.

Deve ir no cartório da sua cidade e se informar para fazer a emancipação assinada por sua mãe, e se necessário com duas testemunhas que reconheçam a ausência de seu pai, ou outro documento que comprove também está situação.

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

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