Emancipação de Menor: Ausência de um dos pais
Bom dia. Tenho 17 anos e estou indo morar sozinho, minha mãe já concordou em deixar eu ir e até aceitar a emancipação mas, ha um problema, meu pai foi embora a quatro anos e não temos contato nenhum com ele, mesmo se querermos não encontramos ele. O que poderia ser feito já que ele é totalmente ausente? Esse processo seria demorado? Pois, minha mãe não me trata bem, o conselho tutelar poderia me ajudar nesse caso?
Para se emancipar, pode ser feito por instrumento público em cartório (tabelionato de notas) e após no cartório (registro civil), assim fica emancipado.
A questão de seu pai ser ausente, é uma questão que você pode discutir no próprio cartório de tabelionato de notas, pois conforme o art. 5, inciso I do CC, na interpretação, pode-se entender que pode até ser por um único genitor, muitas vezes com umas duas testemunhas assinando a escritura pública de emancipação é possível fazer.
Deve ir no cartório da sua cidade e se informar para fazer a emancipação assinada por sua mãe, e se necessário com duas testemunhas que reconheçam a ausência de seu pai, ou outro documento que comprove também está situação.
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.