Posse, Propriedade e Dominio
Gostaria de receber informações sobre estes três temas: diferenças, histórico, como é a aplicação em outros países, dentre outras coisas. Aguardo atenciosamente uma resposta.
Ivana.
Explicar toda a história da propriedade levaria pelo menos um dia. Mas posso simplificadamente lhe explicar a diferença entre estas três figuras. POSSE: É A SITUAÇÃO DE FATO, ocorre independentemente de título e pode transformar-se em propriedade. Éstá protegida pelo direito e gera direitos ao possuidor. Todo aquele que não tem título (registro imobiliário) só tem a posse. PROPRIEDADE: é quando a situação é de direito. Pode ocorrer sem o título ( usucapião) isto é,a ocorrência do usucapião enseja a aquisição da propriedade, ainda que não haja o registro imobiliário, ainda. A propriedade, contudo,depende de título. DOMÍNIO: é o vínculo legal da propriedade.Ocorre com o registro imobiliário. Sem o registro não haverá domínio. É como se fosse a certidão de nascimento da propriedade. Sem ele não há que se falar em domínio. Espero ter conseguido esclarecer um pouco a sua dúvida. Você poderá estudar sobre o assunto numa boa obra. Direitos Reais, do Professor Sílvio de Salvo Venosa.Editora Atlas. Bem didática e dará a você uma visão mais ampla do assunto, já que aqui fico muito limitada. Espero tê-la ajudado. Célia
Sra; tenho uma casa que é de herança. Minha ex-mulher aluga com contrato feito em cartório sem minha permissão. Quero reaver este imóvel, mas ela diz que não vai devolver. Pelo que entendi do que a sra falou ela tem a posse e poderá ser a proprietária. Eu tenho a propriedade e posso perder a propriedade por qual motivo? Agradeço.