Nasci na cidade do Rio De Janeiro, porém minha descendência indígena vem do Ceará. Minha vó é de Caucaia e la tem o povo do qual uso por sobrenome mas fico triste por não ter registro. Ha possibilidade de eu mudar provando que minha vó é de lá? Pelo seu RG? Eu li isso e fiquei entusiasmada:

"Afrodescendentes e índios poderão passar a acrescentar, no seu registro civil, sobrenomes de origem africana e indígena, mesmo que não sejam nomes da família.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 803/11) que muda a Lei de Registros Públicos para permitir a inclusão do novo nome nos documentos de identidade dessa parcela da população a qualquer tempo".

Obs:Minha vó não tem no Registro Tapeba mas no Registro diz a região. Me oriente por favor, porque tenho Orgulho do nome que levo e das minhas origens. Estou engajadas nas causas, luto pelos direitos sentindo no sangue que corre nas minhas aveias. Preciso disso.

Respostas

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    Dalva

    Dalva Sábado, 24 de outubro de 2015, 23h12min Editado

    Dê uma olhada neste link explicativo:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/ULTIMAS-NOTICIAS/465980-PROJETO-PERMITE-INCLUSAO-DE-SOBRENOMES-DE-ORIGEM-AFRICANA-E-INDIGENA-EM-REGISTROS.html

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    Dalva

    Dalva Sábado, 24 de outubro de 2015, 23h32min

    http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1245315.pdf

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 25 de outubro de 2015, 6h34min

    MAYARA

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível incluir o nome indígena na forma de apelido de apelido, conforme artigo 58 da lei de registros públicos.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Domingo, 25 de outubro de 2015, 11h58min Editado

    Mayara,

    O projeto de Lei citado (PL 803/11) ainda está aguardando, desde maio/2014, apreciação pelo Senado. Se aprovado também em votação no Senado, fará a inclusão de um parágrafo único ao art. 56 da Lei de Registros Públicos, provavelmente com a seguinte redação:

    "Parágrafo único. Fica facultado ao afrodescendente e ao índio alterar o seu registro civil, a qualquer tempo, a fim de acrescentar ao seu nome qualquer sobrenome de origem africana ou indígena, familiar ou não."

    Enquanto esse projeto não vira lei, Mayara, a inclusão de nome indígena estranho aos sobrenomes de seus ascendentes pode ser feita, mas não na forma de "sobrenome", porém na forma de "apelido público notório", ou seja, como um prenome que você já utiliza normalmente há anos, e pelo qual você já é conhecida em seu círculo social, conforme o disposto no art. 58 acima, exatamente como mencionado pelo Prof. Dr. Herbert.

    Assim, você não precisa ficar esperando um projeto virar lei, se você pode ir atrás de seu sonho agora!

    Atenciosamente e à disposição,
    Luciana Zoudine
    http://lucianazoudine.wix.com/advogada

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 25 de outubro de 2015, 16h17min

    MAYARA

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível incluir o nome indígena na forma de apelido de apelido, conforme artigo 58 da lei de registros públicos.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    ?

    Desconhecido Sábado, 09 de janeiro de 2016, 5h09min

    Então o que me aconselham a fazer eu procuro um advogado e faço o que explico o que expliquei para vocês? Me ajudem vou com toda certeza correr atrás disso, obrigada a todos que se compadeceram e responderam minha dúvida me dando esperança que é possível.

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    ?

    Desconhecido Sábado, 09 de janeiro de 2016, 5h11min

    Não tenho condição de pagar um advogado, procuro a defensoria pública?

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 09 de janeiro de 2016, 5h49min Editado

    MAYARA

    Pode até tentar a nomeação de advogado pela defensoria pública. Mas somente um advogado particular dará a atenção devida ao caso.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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