FILHA PODE SER CHEFE DA MÃE EM AUTARQUIA ESTADUAL?
Não conhecia esse art. 244, até porque se trata de norma estadual. Mas o artigo faz uma ressalva: SALVO CARGO DE CONFIANÇA; é o caso da filha.
Vamos diferenciar CARGO EM COMISSÃO: quando a pessoa é livremente nomeada, e pode ser livremente exonerada sem indicar os motivos. Ela não faz parte do serviço público, é o caso dos secretários municipais, assessores, etc.
CARGO DE CONFIANÇA: é uma pessoa que já faz parte dos quadros do serviço público e é nomeada para um cargo de gerencia ou direção. EX: existem vários fiscais da receita, escolhe um para ser o delegado da receita. Normalmente as pessoas invertem os conceitos.