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    Eldo Luis Andrade Quarta, 29 de julho de 2015, 17h41min

    Sem o nível de ruído impossível afirmar qualquer coisa. O nível de ruído próximo ao ouvido do trabalhador tem de ser maior que 85 db para dar direito à aposentadoria especial aos 25 anos (campo ocorrência 4 na GFIP). Se o trabalhador já esteve exposto a nível superior a 85 db e devido a medidas de controle dos riscos e hoje está exposto a níveis inferiores a 85 db informa ocorrência 1. Se não está e nunca esteve exposto a níveis superiores a 85 db informa ocorrência branco.

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    Desconhecido Quarta, 29 de julho de 2015, 18h18min Editado

    Desculpa Eldo Luis Andrade o nivel de ruido é 86 dB (A), e aproveitando, mesmo tendo EPI????

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 29 de julho de 2015, 18h48min

    O STF em recurso extraordinário com repercussão geral já reconheceu que o uso de EPI no caso de ruído (Apenas) não impede reconhecimento de tempo especial. Deve ser feito o pedido ao INSS deste período e se o INSS recusar indo a Justiça é praticamente certa a concessão do tempo especial para todos os efeitos.

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    Desconhecido Quarta, 29 de julho de 2015, 19h44min

    Conclusão gfip numero 04!! isso?

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 29 de julho de 2015, 22h29min

    Você sabe que a informação 4 no campo ocorrencia do trabalhador implica em ter de pagar uma contribuição adicional de 6% para financiar sua aposentadoria especial?

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