O acusado está sendo processado por um fato (investigado por um inquérito X/2007), já tendo sido levado a julgamento por outro fato semelhante (investigado por outro inquérito X/2008), por roubos de tratores ocorridos na mesma região. Ocorre que o processo oriundo do inquérito X/2007 já transitou em julgado, com sentença condenatória, e o processo relativo ao inquérito X/2008 abriu o prazo para apresentar resposta à acusação, em razão de ter sido o réu citado por edital e ter o processo ficado suspenso. Vale lembrar que os fatos do inquérito X/2007 ocorrem em outubro/2007 e os fatos do inquérito X/2008 ocorreram em julho/2007. Cabe continuidade delitiva?

Respostas

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    C

    Carlos Alberto Fortini Quarta, 29 de julho de 2015, 16h23min

    De preliminar, ao meu conhecimento cabe, crime continuados, mas, depende dos objetos, data, fatos e modos operandes

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