É possível considerar a continuidade delitiva quando há um processo com sentença transitada em julgado?

Há 10 anos ·
Link

O acusado está sendo processado por um fato (investigado por um inquérito X/2007), já tendo sido levado a julgamento por outro fato semelhante (investigado por outro inquérito X/2008), por roubos de tratores ocorridos na mesma região. Ocorre que o processo oriundo do inquérito X/2007 já transitou em julgado, com sentença condenatória, e o processo relativo ao inquérito X/2008 abriu o prazo para apresentar resposta à acusação, em razão de ter sido o réu citado por edital e ter o processo ficado suspenso. Vale lembrar que os fatos do inquérito X/2007 ocorrem em outubro/2007 e os fatos do inquérito X/2008 ocorreram em julho/2007. Cabe continuidade delitiva?

1 Resposta
Carlos Alberto Fortini
Há 10 anos ·
Link

De preliminar, ao meu conhecimento cabe, crime continuados, mas, depende dos objetos, data, fatos e modos operandes

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos