Um senhor, proprietário de um pequeno sítio, faleceu, deixando mulher e 10 filhos. A viúva resolveu dexar o imóvel para ir morar na cidade e 09 dos filhos tinham outro tipo de ocupação e também não se interessaram pela propriedade. Um desses filhos, a pedido dos demais, deixou seu emprego e foi cuidar do sítio, realizando inúmeras benfeitorias. Inclusive com o dinheiro das verbas rescisórias do contrato de trabalho e da venda de outros bens. Nunca foi feito o inventário. Anos depois, 10 anos, salvo engano, um de seus irmãos vendeu por escritura particular toda a propriedade a um terceiro, que meses atrás a revendeu da mesma forma para outra pessoa. É sabido q/ em cidades interioranas e pequeninas essa 'prática ainda é usual. Este último comprador faz graves ameaças para retirar da propriedade esta pessoa que cuidou do sítio todo esse tempo, inclusive com ameaças de morte. O que fazer? Que procedimento tomar? Seria uma ação de manutenção de posse? Pode-se entrar com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o irmão que vendeu a propriedade como um todo, quando ele só tinha uma fração?

Agradeço imensamente a resposta. Elaine

Respostas

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    Leão Segunda, 23 de abril de 2001, 19h38min

    Prezada colega:
    Entendo que quanto ao irmão que vendeu todo o sítio, esta negociação é nula ab initio. Ele jamais poderia vender todo o sítio, e tampouco a sua parte sem dar o direito de preferência aos irmãos, e principalmente ao que está na terra trabalhando. Evidente que ele praticou um crime de estelionato. Também o comprador jamais poderá alegar que adquiriu o sitio de boa fé, pois é manifesto o dolo que praticou. As ameaças do comprador caracterizam o crime de ameaça , pois nenhum direito lhe socorre nesta negociação de pura má fé. Sugiro a você para sair mais barato e em conta, que requeira logo a abertura de um inquérito policial por estelionato contra o irmão, e por ameaça contra o comprador. No cível, entre com uma ação pelo procedimento comum ordinário contra este irmão e contra o comprador, para anular o negócio jurídico realizado, o que colocará a questão sub judice durante muitos anos, e peça logo a tutela judicial para garantir a permanência do irmão
    no terreno e sem a ameaça do pseudo comprador.
    S.m.j.
    Leão.

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