Tenho um imovel comercial locado p uma pessoa que tem uma franquia de sorvetes. Esse inquilino quer passar o negocio p outra pessoa. No contrato principal diz que o inquilino deve entregar o imovel da forma que pegou. (a loja estava toda reformada e pintada de branco). Por causa da franquia a loja foi toda adesivada. Tenho que fazer um outro contrato para o novo inquilino? Afinal ele podealegar que vai me entregar a loja conforme pegou, adesivada. O que fazer?

Respostas

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    Albertina Mariano

    Albertina Mariano Brasília/DF 000000/DF Quinta, 30 de julho de 2015, 10h13min

    Repassar obrigações do locatário para terceiros sem a concordância do proprietário do imóvel pode resultar na anulação do contrato e ação de despejo.
    Prática comum no mercado imobiliário, a sublocação é regulada pela Lei do Inquilinato mas, para não ser contestada juridicamente, deve estar prevista no contrato original de locação e ser expressamente autorizada pelo proprietário do imóvel.

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    Goes J Goes

    Goes J Goes Mauá/SP Quinta, 30 de julho de 2015, 10h35min

    Precisa verificar o que diz o Contrato de Locação permite ou não a sub locação, de praxe não permite, inclusive se o contrato está em nome de pessoa física ou jurídica, pois se estiver em nome de pessoa jurídica nao muda nada pois é a empresa que assumiu a obrigação de devolver o imóvel no estado inicial, verifique também os aspectos da fiança (se houver) o fiador deve permanecer o mesmo

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