SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Solicito de quem tiver, material sobre servidão administrativa.
Solicito de quem tiver, material sobre servidão administrativa.
A servidão administrativa é ônus real do poder público sobre a propriedade particular, com finalidade de serventia pública -publicae utilitatis . É um ônus real de uso, imposto especificamente pela Administração a determinados imóveis particulares, para possibilitar a realização de obras e serviços públicos .A servidão administrativa impõe um ônus de suportar que se faça .
Na servidão mantém-se a propriedade com o particular, mas com nega-se essa propriedade com o uso público e, por esta razão, indeniza-se o prejuízo (não a propriedade) que este uso, pelo poder público, venha a causar algum titular do domínio privado. Se este uso público acarretar dano a propriedade serviente, indeniza- se este dano ; se não acarretar, nada há que indenizar.
A instituição da servidão administrativa faz-se por acordo administrativo ou por sentença judicial, precedida sempre de ato declaratório da servidão.
Hely Lopes versa muito bem sobre esse tema . a
Como bem observa a colega Nara a Servidão Administrativa contempla características especiais que a diferem das Servidões Civil chegando-se em alguns casos a se desconsiderá-la como tal (José Guilerme Braga Teixeira, Servidões, Ed Lejus).
Porém, pode-se afirmar que a declaração de utilidade pública feita pelo poder público é a diferença específica deste instituto jurídico. Porém apenas com a informação de qual é empreendimento em questão poder-se-á oferecer uma resposta mais apropriada.